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O Manifesto da Garota

"Desabafos resultados de fraquezas", música, politiquices, opiniões gratuitas e posts sem conteúdo. Acima de tudo, vida, muita vida!

O Manifesto da Garota

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Olá J.B.! E essa greve?

Seus lindos, ontem ainda pensei passar aqui, mas as 38 horas sem fazer soninhos, o cansaço, o stress, os piquetes e o colinho dos senhores polícias deixou-me para lá de marraquexe!

 

Mas foi munta bom.

GREVE GERAL - 27 DE JUNHO - Perguntas Frequentes

1- Quem tem direito a fazer greve?


O direito à Greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os Trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

 

2- Pode um trabalhador não sindicalizado ou um trabalhador não filiado num sindicato aderir à greve declarada por outro sindicato?


Pode, desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de actividade bem como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua actividade.

 

3- Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?

 

Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso de ele lho perguntar.

 

4- E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a sua ausência?

 

Os trabalhadores não têm que proceder a qualqyuer justificação da ausência por motivo de greve.

 

5- O dia da greve é pago?

 

Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente o dever de assiduidade.

 

6- E perdem também o direito ao subsídio de assiduidade?

 

Não. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão do subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito. 

Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

 

7- Quem pode constituir piquetes de greve?

 

Os piquetes de greve são organizados pelos sindicatos e são constituídos por um número de membros a determinar pelos respectivos sindicatos para cada empresa.

 

8- Quem pode integrar os piquetes de greve?

 

Podem ser integrados por trabaladores da empresa e representantes das associações sindicais, mas sempre indicados pelos sindicatos respectivos.

 

9- Que competências têm os piquetes de greve?

 

os piquetes de greve desenvolvem atividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderir à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve.

 

10- Os piquetes de greve podem desenvolver a sua actividade no interior da empresa?

 

Sim. Desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.

 

11- O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de ele a ela ter aderido?

 

Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar ou discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os actos do empregador, que impliquem coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contra-ordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (artigos 540.º e 543.º do CT, respectivamente) 

 

 

Fontes: CGTP

 

Posto isto, Todos à Greve Geral, amanhã. Haverá concentrações por todo o país (consultem o site da CGTP para a Greve Geral). É urgente a mudança e vale a pena lutar!

O homens têm mais olhos que barriga.

Dos homens que conheço, poucos serão os que não têm o fetiche-tipo: duas mulheres e eles, numa cama, sentindo-se os reis da macacada. Ora pois que eu cá, Comunista assumida, assumo também que o meu comunismo não chega para isto. Não partilho o meu namorado. Epa, desculpem lá, mas não. Agarro-me a ele com unhas e dentes e faço como as crianças "É meeeeu!" (vá, mais ou menos).

 

Mas, no meio disto tudo, certo era que 90% deles não se aguentava. Não dava conta de duas mulheres! Eu acho mesmo é que eles falam, falam, falam e, na hora da verdade, kaput , não se dá nada!

Greve Geral

É já Quinta, dia 27, a (que se espera) grande Greve Geral.

 

MOÇÃO DE APOIO À GREVE GERAL, DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO BARREIRO:
"MOÇÃO APOIO À GREVE GERAL   

Portugal é hoje um País ocupado, vendo a sua soberania diminuída, ou subjugada ao poder do capital internacional, o que se traduz numa agressão aos trabalhadores, na humilhação de um povo e na ruína do País. 
O País vive hoje uma profunda crise, onde a emigração se situa nos mesmos níveis dos anos 60, o desemprego, constituindo o maior flagelo nacional, atinge níveis nunca antes atingidos, a fome atinge várias camadas da população, com maior gravidade no que se refere às crianças e aos idosos, reformados e pensionistas com baixos rendimentos. 

É necessário inverter esta situação: 
Renegociar a dívida pública, nos juros, nos prazos de pagamento e nos seus montantes, aumentar a produção nacional, possibilitando a criação de emprego e a diminuição da nossa dependência externa no que se refere à importação de bens de consumo e alimentares. 
É urgente, investir na industrialização do País, como forma de gerar riqueza, aumentando as receitas e sustentando as despesas. 
É imprescindível incrementar os rendimentos do trabalho, de forma a dinamizar o consumo e fazer crescer o mercado interno, reduzindo os impostos ao consumo e sobre os rendimentos do trabalho. 

É fundamental pôr um travão às privatizações de empresas e sectores de actividade, estratégicos e fundamentais para o desenvolvimento do País, e taxar adicionalmente os lucros dos accionistas, dos grandes grupos económicos e da banca, pondo fim ao descalabro que representa a atribuição de benefícios fiscais a estes sectores económicos, frequentemente, sediados em paraísos fiscais.

É fundamental pôr fim a esta situação calamitosa, acabar com a austeridade, origem da recessão económica, do desemprego e da precariedade, da redução dos salários, do agravamento do custo de vida e do aumento da pobreza e da exclusão social; acabar com o ataque aos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa. 

A defesa dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República, exige que o Povo Português se una em torno da defesa do SNS, da Escola Pública, da Segurança Social e do direito à habitação, do direito à prestação de serviços públicos condignos e eficientes, do direito ao aumento do salário mínimo nacional, do aumento das pensões de reforma e das prestações sociais.  
Pôr fim a este estado de coisas, é um imperativo nacional, pedir a demissão deste Governo, mudar de política, por uma alternativa politica que defenda a soberania nacional e promova o desenvolvimento do País. 

A Assembleia Municipal do Barreiro, reunida em 17/06/2013 apela a todos os trabalhadores, a todo o Povo Português, para que participem na Greve Geral convocada pelas Centrais Sindicais, a realizar no próximo dia 27 de Junho de 2013, demonstrando assim a sua unidade, a sua razão, nesta luta que é desta geração e das próximas gerações, pelo Povo e por Portugal!"

(Sublinhados nossos)

FAÇAM GREVE!
LUTEM!

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