Ontem em conversa com D.Ex-Baby soube que ele estava na greve e concentração à porta do seu local de trabalho. Uma atitude mega arriscada tendo em contra a precariedade do dito trabalho. Mas ele estava. Porque lhe pesava mais na consciência furar a greve do que o risco e o medo. Porque lhe fazia mais comichões. É isto, ser como nós. Esquecer os nossos medos e o nosso mal para lutar pelo bem comum. É isto e eu fiquei tão orgulhosa dele que me apeteceu sair daqui e correr para lá, solidária com ele e com os outros.
E enchê-lo de beijinhos nojolhos, mas isso não interessa nada.
Falta ainda um mês para a próxima acção de Luta. 16 de Fevereiro. Já devia ter sido. Já devia ter acontecido. Tenho saudades da Luta. Gosto da Luta. E para quem duvida dos resultados da Luta, aqui fica a notícia:
"Uma nêspera estava na cama, deitada, muito calada, a ver o que acontecia. Chegou a Velha e disse: olha uma nêspera e zás comeu-a! É o que acontece às nêsperas que ficam deitadas, caladas, a esperar o que acontece!"
O direito à Greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os Trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.
2- Pode um trabalhador não sindicalizado ou um trabalhador não filiado num sindicato aderir à greve declarada por outro sindicato?
Pode, desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de actividade bem como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua actividade.
3- Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?
Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso de ele lho perguntar.
4- E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a sua ausência?
Os trabalhadores não têm que proceder a qualqyuer justificação da ausência por motivo de greve.
5- O dia da greve é pago?
Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente o dever de assiduidade.
6- E perdem também o direito ao subsídio de assiduidade?
Não. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão do subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito.
Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.
7- Quem pode constituir piquetes de greve?
Os piquetes de greve são organizados pelos sindicatos e são constituídos por um número de membros a determinar pelos respectivos sindicatos para cada empresa.
8- Quem pode integrar os piquetes de greve?
Podem ser integrados por trabaladores da empresa e representantes das associações sindicais, mas sempre indicados pelos sindicatos respectivos.
9- Que competências têm os piquetes de greve?
os piquetes de greve desenvolvem atividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderir à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve.
10- Os piquetes de greve podem desenvolver a sua actividade no interior da empresa?
Sim. Desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.
11- O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de ele a ela ter aderido?
Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar ou discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os actos do empregador, que impliquem coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contra-ordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (artigos 540.º e 543.º do CT, respectivamente)
Posto isto, Todos à Greve Geral, amanhã. Haverá concentrações por todo o país (consultem o site da CGTP para a Greve Geral). É urgente a mudança e vale a pena lutar!
Às vezes precisamos de "curas emocionais". Eu andava a precisar, como era facilmente adivinhavel pelos leitores atentos do tasco. E este fim-de-semana foi. Saí do trabalho para ir beber uma imperial, acabei com uma descomunal bebedeira, daquelas que lava. O nosso estado emocional influencia muito a nossa resistência ao álcool. A minha, na Sexta, era nula. Isso, ou os 4 shots de Tequilla em meia hora.
Adiante, chorei muito. Chorei, chorei, chorei até que o sorriso voltou, enquanto chorava. Estou bem, pensei. E estava. Bebi uma aguinha, um pacotinho de açúcar e, daí a meia horinha, estava fina (com o estômago todo abronhado, mas fina). Chegada a casa, agarrei no caderninho e escrevi, escrevi, escrevi quase durante uma hora e meia! Saiu quase tudo.
Retive uma frase, que me disseram: "Tu gostas de acreditar que ele gosta de ti mas, na verdade, não sabes!". É irrefutável, e ficou. Ficou aqui até hoje.
Percebi que estou em pânico por ir sair de casa. Acabou-se a segurança de ter alguém que cuide de mim a qualquer hora, por isso, no restante fim-de-semana, usei e abusei da presença do meu pai. Ao limite. Ele gostou. Também os pais gostam de sentir que fazem falta.
De qualquer maneira, a minha sorte está a mudar. Uma raspadinha que comprei na noite da majoral bebedeira trouxe com ela 15€. E hoje o dia começou radioso. Já não tenho a cabeça invadida de Garoto, e só sei que hoje é dia de Merkl. Vemo-nos no Largo Camões?
Dia 12 vou receber a Srª Merkl com apupos. Eu cá não gosto do facto de ela achar que manda em nós. O facto de fazermos parte da União Europeia não lhe dá esse direito. Quer mandar, o que não falta na terra dela é gente. Aqui já temos o Passos Coelho a fazer asneiras, não precisamos que ela lhe dê mais ideias.
Por isso, convido-vos a participar na concentração, no dia 12, segunda-feira, pelas 15h no Largo Camões, em Lisboa. Quantos mais melhor, para mandar aquele Hitler de saias para a terra dela!